Contrato de Prestação de Serviços e Licença de Uso de Software: Tópicos Práticos e Determinantes

Com a contínua expansão do mercado de tecnologia no Brasil e no mundo, cada vez mais compreendemos a importância do Contrato de Prestação de Serviço e Licença de Uso de Software, que regula a relação comercial de empresas de tecnologia com seus clientes, normalmente no modelo B2B.

Isto ocorre, pois, assim como a expansão do mercado em si, os conflitos (inclusive judiciais) em torno destas relações comerciais também vêm crescendo, fazendo com que empresas de tecnologia e startups precisem estar cada vez mais atentas para não se encontrar diante de um processo de execução, ação de indenização e, até mesmo, concorrência desleal, por culpa da não observância de disposições vitais no contrato ou da ausência de um auxílio preventivo.

Por este motivo, pretendemos trazer uma análise geral do que consiste este contrato, incluindo tópicos determinantes em todos os contratos deste tipo que nunca podem deixar de serem cuidadosamente analisados durante sua elaboração.

De forma resumida, sob a ótica jurídica, este documento se trata de um contrato típico de prestação de serviços com a regulação de licenciamento de um direito de propriedade intelectual (software), sendo imprescindível uma análise geral das regulações aplicáveis conforme o modelo de negócio e dos seguintes pontos mencionados abaixo:

  1. Licenciamento do Software: como todo contrato que regula direitos de propriedade intelectual, é necessário prestar atenção nas principais condições que regulam a forma, natureza e condições do licenciamento. Para o bom andamento da relação comercial, o contrato deve prever um controle específico de como o software será licenciado para a empresa contratante, como: tempo, tipo de licenciamento, duração da licença, número de licenças e possibilidade de sublicenciamento. É vital também se preocupar em deixar claro que, via de regra, o licenciamento de software não configura de nenhuma forma a cessão do código-fonte ou da estrutura interna do software, ficando expresso que a propriedade intelectual continua, de forma integral, sob propriedade da empresa.
  2. Implementação, Suporte e Manutenção: considerando que o contrato vem acompanhado de prestação de serviços complementares, a empresa licenciadora deve levar em consideração a força de trabalho necessária para a implementação, manutenção e suporte técnico, incluindo a precificação de tais serviços ao longo da vigência do contrato. Desta forma, no momento da elaboração do contrato, será preciso estabelecer as condições da implementação da tecnologia, a quantidade de horas a ser despendida, o tamanho da equipe, o tempo disponível para o cliente para fins de suporte e manutenção, (por exemplo, apenas horário comercial), o valor de horas adicionais, caso necessário, e demais balizas específicas relacionadas aos serviços complementares. Além disso, neste tópico também é interessante estabelecer quais são os meios de comunicação aceitáveis, bem como o tempo estimado de resposta à solicitação, isto é, o tempo que o cliente deverá aguardar, em média, para receber um primeiro retorno da empresa licenciadora.
  3. Formas de Rescisão: no que diz respeito à rescisão contratual, saber como o contrato pode ser encerrado é tão importante quanto ter consciência dos seus valores e das suas obrigações. Dito isto, é essencial definir claramente as situações em que cada parte pode rescindir o contrato, como, no caso de descumprimento de cláusulas contratuais (com prazo para correção do descumprimento ou não, a depender da situação), falência ou insolvência de uma das partes, e quaisquer outras circunstâncias que justificam a rescisão. Além disso, outro ponto pertinente é estabelecer um aviso prévio adequado e as consequências da rescisão, como a devolução de valores pagos antecipadamente ou a obrigação de pagamento por serviços prestados até a data da rescisão.
  4. Responsabilidade e Mecanismos de Indenização: por fim, as partes devem regular suas responsabilidades em relação à relação constituída e os mecanismos de indenização por danos oriundos do contrato, delimitando com especificidade, por exemplo, a forma que o licenciado deverá utilizar o software e as consequências de seu descumprimento, analisando casuisticamente quais os pontos de exposição aplicáveis para cada relação comercial. No mais, vale destacar que qualquer tipo de multa estabelecida deve conter uma disposição que o valor da multa não limita a persecução de danos adicionais ao valor da multa no poder judiciário, retirando a limitação da indenização ao valor da multa

Estes pontos, sob nenhuma hipótese, podem ser ignorados durante a construção do documento.

Entretanto, como mencionamos no início, por ser tratar do principal documento que regula a relação das empresas com seus clientes, desejamos reforçar que empresas com uma estrutura profissional (especialmente aquelas com investidores) não podem arcar com o risco de possuir um contrato mal elaborado. A economia nesta etapa pode resultar em prejuízos substanciais no futuro, sejam eles financeiros e/ou reputacionais, em razão de situações de crises e que geralmente não são sequer possíveis de enxergar ainda.

Por esta razão, nossa principal sugestão é sempre considerar exatamente qual o modelo de negócio da empresa. Isto significa procurar formalizar neste contrato, de forma precisa, o que a empresa oferece, como ela será remunerada, mitigar seus riscos etc.

Diante do exposto, é imprescindível procurar a assistência de um advogado especializado em contratos, de preferência familiarizado com a jornada dos empreendedores no mercado tech, antes de assumir quaisquer obrigações, garantindo que o contrato tenha uma linguagem precisa e que todas as cláusulas necessárias, para a realidade da relação comercial, estejam presentes.

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